top of page
Buscar

Decisão Judicial reconhece Rescisão Indireta por Falta de Depósito do FGTS e Condições Degradantes

  • Foto do escritor: CGS Advogados
    CGS Advogados
  • 10 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago.

Introdução


Um dos temas recorrentes em nossa prática é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recentemente, uma importante decisão judicial ilustrou perfeitamente os direitos do trabalhador nessa situação. A seguir, faremos uma análise técnica dos pontos centrais deste caso, que resultou na condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.


O Cenário Inicial do Caso


O autor da ação, um profissional que atuava na área de serviços, buscou a Justiça do Trabalho alegando que seu empregador não vinha cumprindo com obrigações contratuais básicas. O principal problema relatado era a falta de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Além disso, o trabalhador era submetido a condições de trabalho inadequadas, que incluíam a falta de água potável e a precariedade da infraestrutura do local, com fiação exposta e infiltrações nas paredes. Diante deste quadro, o profissional pleiteou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, equiparando sua saída a uma demissão sem justa causa, e uma indenização por danos morais.


A Argumentação Jurídica e a Decisão Judicial


O ponto central da argumentação jurídica foi a comprovação das faltas graves cometidas pela empresa. A ausência ou a irregularidade nos depósitos do FGTS foi destacada como um descumprimento de obrigação contratual, o que, por si só, é suficiente para configurar a falta grave do empregador, conforme previsto no artigo 483, alínea "d", da CLT. Este entendimento é pacífico na jurisprudência trabalhista.


Acolheu-se a argumentação e a tese apresentada, pois as provas documentais e orais (depoimento de testemunha) confirmaram a irregularidade dos depósitos e as condições de trabalho degradantes. A decisão se fundamentou na comprovação de que o local de trabalho não oferecia o mínimo de higiene e conforto, expondo o profissional a um ambiente insalubre e antiergonômico, o que também viola a dignidade humana do trabalhador.


Análise dos Pontos Críticos da Decisão


A decisão judicial foi crucial ao combinar dois tipos de falta grave para fundamentar a rescisão indireta. Primeiro, a Juíza reforçou o entendimento de que a falta de depósitos do FGTS, uma obrigação contratual básica, já seria motivo suficiente.


Segundo, a decisão sublinhou a importância de zelar pela dignidade do trabalhador, reconhecendo que a exposição a um ambiente de trabalho precário não é apenas uma questão de desconforto, mas uma violação de direitos fundamentais. A decisão condenou a empresa não apenas ao pagamento das verbas rescisórias integrais, mas também a uma indenização por danos morais, demonstrando que o judiciário valoriza a proteção do trabalhador.


Conclusão


Como vimos na análise deste caso, a garantia do direito dependeu de uma interpretação técnica e detalhada da lei, somada à comprovação robusta dos fatos. A decisão reforça um precedente importante para trabalhadores que enfrentam situações similares. A complexidade de situações como esta demonstra a necessidade de uma assessoria jurídica especializada e experiente


Aqui, no CGS Advogados, nossa equipe está preparada para analisar casos com o mesmo nível de profundidade e dedicação, buscando sempre a melhor estratégia para cada cliente.


Fale agora com um de nossos advogados e entenda seus diretos!


 
 
 

Comentarios


  • Instagram
  • TikTok

Costa, Guedes & Silva © 2025

bottom of page