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Plano de Saúde pode excluir dependente antigo apenas por causa da idade? Entenda seus Direitos!

  • Foto do escritor: CGS Advogados
    CGS Advogados
  • 20 de ago.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de set.

É uma situação que causa grande apreensão em muitas famílias: após décadas mantendo um filho como dependente em um plano de saúde, a operadora comunica, de repente, que irá excluí-lo por ele ter atingido a idade limite. Essa notificação inesperada gera dúvidas e insegurança, especialmente quando, por anos, a situação foi aceita pela empresa sem qualquer questionamento. Mas será que essa exclusão súbita é permitida por lei? A resposta, em muitos casos, é não.

A Justiça tem protegido os consumidores em situações como essa com base em um princípio fundamental das relações contratuais: a boa-fé. Entender como isso se aplica pode ser a chave para garantir a continuidade do cuidado com a saúde de sua família.


A Regra Geral e a Prática do Mercado


A maioria dos contratos de planos de saúde estipula, de fato, uma idade máxima para a permanência de filhos como dependentes, geralmente fixada entre 21 e 24 anos. Essa é a regra contratual básica e o principal argumento utilizado pelas operadoras para justificar a exclusão de beneficiários que ultrapassam essa faixa etária.

Seguindo uma análise superficial, a cláusula parece clara e o direito da empresa, absoluto. No entanto, o que acontece quando a própria operadora ignora essa regra por anos a fio, continuando a emitir boletos e a prestar serviços para o dependente que já ultrapassou o limite de idade? É aqui que o direito do consumidor ganha força.


A Boa-Fé e a Teoria da "Supressio": Quando o Tempo Cria um Direito


O direito não tolera comportamentos contraditórios. O princípio da boa-fé objetiva exige que as partes de um contrato (neste caso, o consumidor e a operadora) mantenham uma conduta leal e transparente em todas as fases da relação. Derivado desse princípio, os tribunais aplicam um conceito conhecido como supressio.

A supressio pode ser entendida como a perda de um direito pelo seu não exercício durante um longo período. Em termos simples, se a operadora do plano de saúde tinha o direito de excluir o dependente quando ele atingiu a idade limite, mas não o fez, e continuou a aceitar os pagamentos mensais por muitos anos, ela cria no consumidor uma

expectativa legítima de que a condição de dependente foi consolidada e aceita.


O raciocínio jurídico é claro: a inércia prolongada da empresa suprime (elimina) seu direito de realizar a exclusão de forma súbita, pois essa atitude repentina quebra a confiança e a lealdade que devem guiar o contrato. A exclusão, nesse contexto, é considerada uma prática abusiva.



Pontos de Atenção para Garantir a Permanência


Para que o direito à manutenção do dependente no plano seja reconhecido, a Justiça costuma observar alguns fatores importantes:


  • Longo Período de Inércia: A situação deve ter se prolongado por um tempo considerável após o dependente atingir a idade limite contratual. Não se trata de meses, mas frequentemente de vários anos.

  • Continuidade dos Pagamentos: É fundamental que o consumidor tenha se mantido em dia com as mensalidades correspondentes ao dependente, e que a operadora as tenha aceitado sem qualquer ressalva durante todo o período.

  • Ausência de Notificação Prévia: A operadora não pode ter realizado nenhuma oposição formal à permanência do beneficiário ao longo dos anos.


A presença desses elementos fortalece o argumento de que a exclusão unilateral é uma violação da boa-fé e da justa expectativa criada no consumidor.


Conclusão


Portanto, fica claro que a simples existência de uma cláusula de idade limite não dá à operadora o direito de excluir um dependente antigo de forma automática e a qualquer tempo. A conduta das partes ao longo dos anos pode alterar essa realidade, criando para o consumidor o direito à manutenção do plano de saúde.


A legislação sobre o tema é detalhada e cada caso possui particularidades que precisam ser analisadas cuidadosamente. O CGS Advogados conta com uma equipe especializada pronta para avaliar sua situação específica e orientá-lo sobre os melhores caminhos para garantir seu direito.

 
 
 

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