Construtora Atrasou a Entrega do Imóvel na Planta? Saiba Quais São Seus Direitos à Indenização
- CGS Advogados
- 26 de ago.
- 3 min de leitura
Introdução
A compra de um imóvel na planta representa um dos maiores investimentos na vida de muitas pessoas. A expectativa pela entrega das chaves, no entanto, pode se transformar em uma grande dor de cabeça quando a construtora não cumpre o prazo combinado. A boa notícia é que, nesses casos, o comprador está amparado pela lei e pode ter direito a diversas compensações financeiras para mitigar os prejuízos causados pelo atraso.
Muitos consumidores não sabem, mas a legislação e o entendimento dos tribunais são claros ao proteger quem foi lesado pela demora. Entender esses direitos é o primeiro passo para garantir que não saia no prejuízo.
O Prazo de Tolerância e o Início da Mora da Construtora
É comum que os contratos de compra e venda de imóveis na planta incluam uma "cláusula de tolerância", que geralmente estende o prazo original de entrega em 180 dias. Essa cláusula é considerada válida pela justiça, pois reconhece que imprevistos podem ocorrer em obras de grande porte.
Contudo, o problema real começa quando nem mesmo esse prazo adicional é respeitado. Uma vez que o período de tolerância se esgota e o imóvel não é entregue, a construtora é oficialmente considerada em mora, ou seja, em atraso com suas obrigações. É a partir desta data que nascem os principais direitos indenizatórios do comprador.
As Indenizações Devidas pelo Atraso na Entrega
Quando o atraso da construtora é configurado, a justiça entende que o comprador sofreu prejuízos que precisam ser reparados. As principais compensações financeiras que têm sido garantidas por decisões judiciais incluem:
Lucros Cessantes (O "Aluguel" que Você Deveria Receber): A indenização por lucros cessantes é uma das mais importantes. A justiça presume que, se o comprador tivesse recebido o imóvel na data certa, poderia ter obtido renda com ele (alugando-o) ou deixado de gastar com sua própria moradia. Para compensar essa perda, os tribunais costumam fixar uma indenização mensal, calculada como um percentual (frequentemente 0,5%) sobre o valor atualizado do contrato, a ser paga pela construtora durante todo o período de atraso.
Devolução da Taxa de Evolução de Obra: Durante a construção, é comum que o comprador pague os chamados "juros de obra" ou "taxa de evolução de obra" ao banco que financiou o empreendimento. Essa taxa só deveria ser cobrada até a data prevista para a entrega. Se a construtora atrasa, a responsabilidade pelo pagamento desses juros passa a ser dela. Assim, o comprador tem o direito de ser reembolsado por todos os valores pagos a esse título após o fim do prazo de tolerância.
Aplicação de Multa Contratual: Além das reparações acima, o próprio contrato pode prever a aplicação de uma multa contra a construtora em caso de descumprimento do prazo. Mesmo que a cláusula de multa seja prevista apenas contra o comprador (em caso de atraso nas parcelas), a justiça tem entendido que, por equilíbrio contratual, ela também deve ser aplicada de forma inversa, em desfavor da empresa.
Pontos de Atenção e Como se Proteger
Para garantir que seus direitos sejam reconhecidos, é fundamental estar atento a alguns pontos. A construtora tem a obrigação de apresentar justificativas plausíveis para o atraso, como eventos imprevisíveis e inevitáveis (caso fortuito ou força maior). A simples alegação de dificuldades de mercado ou falta de mão de obra geralmente não é aceita como desculpa.
É crucial que o comprador guarde todos os documentos relacionados à compra: o contrato de promessa de compra e venda, todos os comprovantes de pagamento (incluindo parcelas, taxas e juros de obra) e qualquer comunicação trocada com a construtora. Essa documentação será a base para comprovar o atraso e calcular os valores devidos.
Conclusão
Em resumo, fica claro que o atraso na entrega de um imóvel na planta gera para o comprador o direito a uma série de reparações financeiras, visando compensar os prejuízos sofridos. A legislação protege o consumidor, garantindo que o ônus da demora não recaia sobre a parte mais vulnerável da relação contratual.
A interpretação das cláusulas contratuais e o cálculo das indenizações podem ser complexos, e cada caso possui suas particularidades. O CGS Advogados conta com uma equipe especializada em Direito Imobiliário pronta para avaliar sua situação específica e orientá-lo sobre os melhores caminhos para garantir seus direitos.





Comentários