A inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) na base de cálculo do PIS e da COFINS sempre gerou controvérsias e tornou-se tema recorrente nos tribunais. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, ainda não há uma decisão específica do STF para o caso do ISS. Contudo, muitos juristas têm defendido a aplicação dessa decisão por analogia e com base em jurisprudências favoráveis dos tribunais superiores.
O que é ISS, PIS e COFINS?
ISS: Um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços e cuja alíquota varia conforme o município.
PIS e COFINS: Contribuições federais sobre o faturamento das empresas, destinadas ao financiamento da seguridade social e de outros programas governamentais.
Tradicionalmente, o cálculo dessas contribuições incluía o valor do ISS, o que aumenta a carga tributária das empresas de serviços. A recente decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS abre um importante precedente, usado por muitos contribuintes para argumentar que o mesmo deve valer para o ISS.
Como o julgamento do STF sobre o ICMS pode ser usado por analogia?
No julgamento do ICMS, o STF entendeu que o valor do imposto estadual não integra o faturamento ou receita bruta da empresa, pois constitui um montante que a empresa recolhe e repassa ao Estado. Aplicando esse mesmo princípio, o ISS, por ser um imposto municipal repassado ao município, também não deveria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa interpretação por analogia é amplamente aceita entre os tribunais e tem sido reforçada em decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quais são os impactos para as empresas?
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, se aceita pela Justiça, pode representar uma redução significativa na carga tributária das empresas de serviços. Os principais impactos incluem:
Redução da carga tributária: Sem o ISS na base de cálculo, o valor total das contribuições de PIS e COFINS é reduzido, aliviando o caixa das empresas.
Possibilidade de recuperação de valores pagos a mais: Empresas que recolheram PIS e COFINS com o ISS incluído na base de cálculo podem recorrer ao Judiciário para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, usando o entendimento sobre o ICMS como argumento.
Maior previsibilidade jurídica: A adoção desse entendimento em âmbito judicial oferece maior segurança para as empresas na sua gestão fiscal, com um posicionamento alinhado à jurisprudência.
É necessário ajuizar uma ação judicial
Embora o julgamento do STF sobre o ICMS tenha aberto precedentes, a Receita Federal ainda não aceita a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma administrativa. Para garantir esse direito, as empresas precisam entrar com uma ação judicial, onde podem argumentar com base no entendimento do STF sobre o ICMS e reforçar seu pedido com jurisprudências favoráveis dos tribunais superiores.
Conclusão
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS ainda depende de uma decisão específica do STF. No entanto, a decisão já firmada em relação ao ICMS, somada à jurisprudência favorável dos tribunais superiores, oferece uma base sólida para que empresas do setor de serviços questionem a cobrança judicialmente. Assim, é possível argumentar pela exclusão do ISS e ainda pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, contribuindo para uma carga tributária mais justa.
Para mais informações sobre como proceder, entre em contato com um advogado especializado em direito tributário e avalie a possibilidade de buscar a Justiça para afastar o ISS da base de cálculo e otimizar a gestão tributária da sua empresa.
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